A construção jurisprudencial da natureza binária do crime de estelionato previdenciário.

dc.contributor.authorOliveira, Rodrigo Szuecs de
dc.contributor.authorMayrink, Renata Pereira
dc.contributor.authorSantos, Tamara Pinto dos
dc.date.accessioned2017-09-06T12:06:44Z
dc.date.available2017-09-06T12:06:44Z
dc.date.issued2017-02-15
dc.description.abstractO crime de percepção de benefício previdenciário mediante fraude, ou apenas estelionato previdenciário, é tratado pelo art. 171 do Código Penal como causa de aumento de pena, prevista em seu § 3º. Em regra, a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, tipificada no mencionado artigo, se protrai no tempo, daí surgem diferentes entendimentos quanto ao momento de consumação do delito, os quais acabam interferindo também na contagem do prazo prescricional. Longe de ser pacífica, a matéria é objeto de debates na doutrina e nas Cortes Superiores.pt_BR
dc.identifier.issn19827946
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/8398
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofseries114ª edição;
dc.subjectestelionato previdenciáriopt_BR
dc.subjectpercepção de benefício previdenciário mediante fraudept_BR
dc.titleA construção jurisprudencial da natureza binária do crime de estelionato previdenciário.pt_BR
dc.typeArticlept_BR
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