A construção jurisprudencial da natureza binária do crime de estelionato previdenciário.
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Data
2017-02-15
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Resumo
O crime de percepção de benefício previdenciário mediante fraude, ou apenas estelionato previdenciário, é tratado pelo art. 171 do Código Penal como causa de aumento de pena, prevista em seu § 3º.
Em regra, a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, tipificada no mencionado artigo, se protrai no tempo, daí surgem diferentes entendimentos quanto ao momento de consumação do delito, os quais acabam interferindo também na contagem do prazo prescricional. Longe de ser pacífica, a matéria é objeto de debates na doutrina e nas Cortes Superiores.
Descrição
Palavras-chave
estelionato previdenciário, percepção de benefício previdenciário mediante fraude