Decisão 10254/2020 (Processo SEI 0075135-83.2020.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2020-07-20T14:45:24Z
dc.date.available2020-07-20T14:45:24Z
dc.date.issued2020-07-20
dc.descriptionTrata-se de pedido de orientação formulado pela Tabeliã Interina Eliane Quintela de Carvalho, do Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Sabinópolis, diante do recebimento da Notificação Fiscal nº 002 da Divisão de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Sabinópolis, acerca do recolhimento de ISSQN.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11426
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectSabinópolispt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subject1º Tabelionato de Notaspt_BR
dc.subjectCobrança de ISSQNpt_BR
dc.subjectServentia vagapt_BR
dc.subjectImunidade recíprocapt_BR
dc.subjectArtigo 150, VI, "a", Constituição Federalpt_BR
dc.subjectDecisão do Corregedor-Geral de Justiçapt_BR
dc.subjectObservância obrigatória e aplicação imediatapt_BR
dc.subjectComunicação à Advocacia-Geral do Estadopt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 10254/2020 (Processo SEI 0075135-83.2020.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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