Decisão 10254/2020 (Processo SEI 0075135-83.2020.8.13.0000)
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Data
2020-07-20
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Resumo
Descrição
Trata-se de pedido de orientação formulado pela Tabeliã Interina Eliane Quintela de Carvalho, do Ofício do 1º Tabelionato de Notas de Sabinópolis, diante do recebimento da Notificação Fiscal nº 002 da Divisão de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Sabinópolis, acerca do recolhimento de ISSQN.
Palavras-chave
Sabinópolis, Consulta Direção do Foro, 1º Tabelionato de Notas, Cobrança de ISSQN, Serventia vaga, Imunidade recíproca, Artigo 150, VI, "a", Constituição Federal, Decisão do Corregedor-Geral de Justiça, Observância obrigatória e aplicação imediata, Comunicação à Advocacia-Geral do Estado, Arquivamento