APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.06.029018-6/001
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Data
2014-02-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Penal. Calúnia, difamação e injúria. Sentença absolutória. Condenação. Descabimento. Delitos não evidenciados e prescritos pela pena máxima em abstrato. Recurso desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.06.029018-6/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: D.F. - Apelada: L.V.L. - Relator: DES. PEDRO COELHO VERGARA
Palavras-chave
Calúnia, injúria e difamação, Queixa-crime, Oferecimento, Sentença absolutória, Crimes prescritos pela pena máxima em abstrato, Querelada, Prerrogativa do art. 142 do CP, e art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, Crimes do art. 139 e 140 do CP, Configuração, Ausência, Art. 138 do CP, Animus caluniandi, Dolo específico, Inexistência