APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0261.08.059923-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador KILDARE CARVALHO (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-04T11:28:57Z
dc.date.available2014-08-04T11:28:57Z
dc.date.issued2009-08-27
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0261.08.059923-4/001 - Comarca de Formiga - Apelante: Maria Aparecida Vieira Teixeira - Apelado: Espólio de Sebastião Eduardo da Silva, representado pela inventariante, Eliana Irani da Silva - Relator: DES. KILDARE CARVALHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Ação anulatória de Partilha. Preliminar. Impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição. Decadência. Inocorrência. Testamento formalização. Código Civil de 1916. Morte da testadora. Código Civil de 2002. Vigência. Marido preterido. Herdeiro necessário. Redução das disposições testamentárias. Necessidade. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3031
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO ANULATÓRIApt_BR
dc.subjectPARTILHApt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDOpt_BR
dc.subjectREJEIÇÃOpt_BR
dc.subjectDECADÊNCIApt_BR
dc.subjectNÃO OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectTESTAMENTOpt_BR
dc.subjectFORMALIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectCÓDIGO CIVIL DE 1916pt_BR
dc.subjectMORTE DA TESTADORApt_BR
dc.subjectCÓDIGO CIVIL DE 2002pt_BR
dc.subjectVIGÊNCIApt_BR
dc.subjectMARIDO PRETERIDOpt_BR
dc.subjectHERDEIRO NECESSÁRIOpt_BR
dc.subjectREDUÇÃO DAS MEDIDAS TESTAMENTÁRIASpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0261.08.059923-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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