APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0261.08.059923-4/001

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Data
2009-08-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Ação anulatória de Partilha. Preliminar. Impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição. Decadência. Inocorrência. Testamento formalização. Código Civil de 1916. Morte da testadora. Código Civil de 2002. Vigência. Marido preterido. Herdeiro necessário. Redução das disposições testamentárias. Necessidade. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0261.08.059923-4/001 - Comarca de Formiga - Apelante: Maria Aparecida Vieira Teixeira - Apelado: Espólio de Sebastião Eduardo da Silva, representado pela inventariante, Eliana Irani da Silva - Relator: DES. KILDARE CARVALHO
Palavras-chave
AÇÃO ANULATÓRIA, PARTILHA, IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, REJEIÇÃO, DECADÊNCIA, NÃO OCORRÊNCIA, TESTAMENTO, FORMALIZAÇÃO, CÓDIGO CIVIL DE 1916, MORTE DA TESTADORA, CÓDIGO CIVIL DE 2002, VIGÊNCIA, MARIDO PRETERIDO, HERDEIRO NECESSÁRIO, REDUÇÃO DAS MEDIDAS TESTAMENTÁRIAS
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