AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 04.261952-8/005

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorSantiago, Alexandre (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-03T13:09:48Z
dc.date.available2015-09-03T13:09:48Z
dc.date.issued2013-10-30
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 04.261952-8/005 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Isabella Velloso Pereira - Agravada: Varig S.A. - Viação Aérea Rio Grandense - Relator: DES. ALEXANDRE SANTIAGOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Indenização. Quantia líquida. Processo de falência. Habilitação. Necessidade. Impossibilidade de execuções pontuais. Transgressão à ordem de vocação dos credores.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/7182
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCobrançapt_BR
dc.subjectQuantia líquidapt_BR
dc.subjectFalência decretadapt_BR
dc.subjectCredorpt_BR
dc.subjectHabilitação do créditopt_BR
dc.subjectNecessidadept_BR
dc.subjectExecuções pontuaispt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectTransgressão à ordem de vocação dos credorespt_BR
dc.subjectArt. 83 da Lei 11.101/2005Art. 83 da Lei 11.101/2005pt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 04.261952-8/005pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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