AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 04.261952-8/005

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Data
2013-10-30
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Indenização. Quantia líquida. Processo de falência. Habilitação. Necessidade. Impossibilidade de execuções pontuais. Transgressão à ordem de vocação dos credores.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 04.261952-8/005 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Isabella Velloso Pereira - Agravada: Varig S.A. - Viação Aérea Rio Grandense - Relator: DES. ALEXANDRE SANTIAGO
Palavras-chave
Cobrança, Quantia líquida, Falência decretada, Credor, Habilitação do crédito, Necessidade, Execuções pontuais, Impossibilidade, Transgressão à ordem de vocação dos credores, Art. 83 da Lei 11.101/2005Art. 83 da Lei 11.101/2005
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