APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.135224-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora ALBERGARIA COSTA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-06-25T11:28:52Z
dc.date.available2014-06-25T11:28:52Z
dc.date.issued2010-03-18
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.135224-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: SBPETRAN - Sociedade Brasileira de Psicólogos em Prol da Segurança no Trânsito - Autoridade coatora: Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN, Chefe da Assessoria Jurídica do Detran - Relatora: DES.ª ALBERGARIA COSTA.pt_BR
dc.description.abstractEmenta: Reexame necessário. Apelação cível. Mandado de segurança. Prestação de informações. Interesse. Publicidade. Ordem concedida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2781
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMandado de segurançapt_BR
dc.subjectPrestação de informaçõespt_BR
dc.subjectInteresse particular, coletivo ou geralpt_BR
dc.subjectPrincípio da publicidade dos atos administrativospt_BR
dc.subjectArt. 5º, Inciso XXXIII, da Constituição Federalpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.135224-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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