APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.135224-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargadora ALBERGARIA COSTA (Relatora) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-25T11:28:52Z | |
dc.date.available | 2014-06-25T11:28:52Z | |
dc.date.issued | 2010-03-18 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.135224-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: SBPETRAN - Sociedade Brasileira de Psicólogos em Prol da Segurança no Trânsito - Autoridade coatora: Chefe do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN, Chefe da Assessoria Jurídica do Detran - Relatora: DES.ª ALBERGARIA COSTA. | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Reexame necessário. Apelação cível. Mandado de segurança. Prestação de informações. Interesse. Publicidade. Ordem concedida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2781 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Mandado de segurança | pt_BR |
dc.subject | Prestação de informações | pt_BR |
dc.subject | Interesse particular, coletivo ou geral | pt_BR |
dc.subject | Princípio da publicidade dos atos administrativos | pt_BR |
dc.subject | Art. 5º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.135224-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |