AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0518.09.185091-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ARNALDO MACIEL (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-04T11:48:46Z
dc.date.available2014-06-04T11:48:46Z
dc.date.issued2010-08-24
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0518.09.185091-8/001 - Comarca de Poços de Caldas - Agravante: Banco Itaú S.A. - Agravados: Paulo César da Silva ME (Microempresa) e outro - Relator: DES. ARNALDO MACIELpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Execução. Penhora on-line. Desnecessidade de esgotamento dos bens penhoráveis. Ordem de preferência. Inteligência do art. 655 e art. 655-A do CPC. Bem penhorado. Recusa legítima.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2493
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectPENHORA ON-LINEpt_BR
dc.subjectORDEM DE PREFERÊNCIApt_BR
dc.subjectBEM PENHORADOpt_BR
dc.subjectRECUSA LEGÍTIMApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0518.09.185091-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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