AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0518.09.185091-8/001
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Data
2010-08-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Execução. Penhora on-line. Desnecessidade de esgotamento dos bens penhoráveis. Ordem de preferência.
Inteligência do art. 655 e art. 655-A do CPC. Bem penhorado. Recusa legítima.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N°
1.0518.09.185091-8/001 - Comarca de Poços de
Caldas - Agravante: Banco Itaú S.A. - Agravados: Paulo César da Silva ME (Microempresa) e outro - Relator: DES. ARNALDO MACIEL
Palavras-chave
EXECUÇÃO, PENHORA ON-LINE, ORDEM DE PREFERÊNCIA, BEM PENHORADO, RECUSA LEGÍTIMA