NT 2023.0004020 Dapagliflozina + Sac. e Valsartana - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-10-25T17:34:07Z
dc.date.available2023-10-25T17:34:07Z
dc.date.issued2023-10-20
dc.description.abstracttrata-se de paciente com diagnóstico de miocardiopatia dilatada chagásica, insuficiência cardíaca congestiva e arritmia cardíaca, sintomático (dispneia aos médios esforços, edema de membros inferiores), fração de ejeção do ventrículo esquerdo reduzida (28%), e histórico de descompensação clínica com quadros de edema pulmonar e distensão abdominal. Foi feita proposta de tratamento poli farmacológico incluindo o uso contínuo de Carvedilol 6,25 mg, Aldactone 25 mg, Lasix®, Forxiga® e Entresto®, com objetivo de alcançar melhora dos sintomas e redução da morbimortalidade a longo prazo. A Portaria Conjunta nº 17/SAES/SCTIE/MS, de 18 novembro de 2020, que aprova as Diretrizes Brasileiras para Diagnóstico e Tratamento da Insuficiência Cardíaca com Fração da Ejeção Reduzida, em seu Artigo 3º diz que: “Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.” Componente Especializado: Os medicamentos do componente especializado de assistência farmacêutica (CEAF), visa garantir no âmbito do SUS, o acesso ao tratamento medicamentoso de doenças raras, de baixa prevalência ou de uso cronico prolongado, com alto custo unitário, cujas linhas de cuidado estão definidas em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde, e cujo fornecimento ao paciente é responsabilidade essencialmente do Estado . O acesso aos medicamentos do componente especializado, com dispensação através de protocolo, ocorre nas Farmácias das Regionais de Saúde, mediante deferimento de processo administrativo de solicitação de medicamento. Os medicamentos de alto custo de uso contínuo devem ser cadastrados no Programa de Medicamentos Excepcionais. Por causa do custo elevado, sua dispensação segue regras e critérios específicos, como diagnóstico, monitorização/ acompanhamento, esquemas terapêuticos, entre outros. De acordo com as diretrizes ESC 2021 e ACC/AHA 2022, as intervenções medicamentosas considerados de melhor custo-efetividade, foram as intervenções com o uso de INRA (inibidor do receptor de angiotensina-neprilisina), IECA (inibidores da enzima conversora da angiotensina), BRA (bloqueadores dos receptores da angiotensina II) e BB (betabloqueadores). A indicação do uso preferencial do Entresto® (sacubitril-valsartana) para otimização do tratamento, está em conformidade com as diretrizes técnicas atuais do ACC/AHA 2022 e da ESC 2021 , para o tratamento farmacológico da insuficiência cardíaca crônica com fração de ejeção reduzida, devido à benefício importante obtido com o uso do fármaco, verificado nos estudos realizados.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14236
dc.language.isopt
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