APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.08.243407-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDILSON FERNANDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-28T15:54:02Z
dc.date.available2014-03-28T15:54:02Z
dc.date.issued2011-10-25
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.08.243407-4/001 - Comarca de Ipatinga - Apelante: Fazenda Pública do Município de Ipatinga - Apelada: Alice de Azevedo Samora - Relator: DES. EDILSON FERNANDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Execução fiscal. CDA. Requisitos legais. IPTU e TLP. Inconstitucionalidade. Declaração de ofício. Impossibilidade. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1571
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃO FISCALpt_BR
dc.subjectCERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVApt_BR
dc.subjectREQUISITOS LEGAISpt_BR
dc.subjectPREENCHIMENTOpt_BR
dc.subjectIPTUpt_BR
dc.subjectTAXA DE LIMPEZA PÚBLICApt_BR
dc.subjectCRÉDITO TRIBUTÁRIOpt_BR
dc.subjectLEI MUNICIPALpt_BR
dc.subjectINCONSTITUCIONALIDADEpt_BR
dc.subjectDECLARAÇÃO DE OFÍCIOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.08.243407-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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