APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024. 07.666382-2/001
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Data
2009-02-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Servidor estudante. Abono de faltas em dias de prova. Limitação. Impossibilidade. Direito líquido e certo do impetrante ao benefício. Parcelas pretéritas. Via própria.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.
07.666382-2/001 - Comarca de Belo Horizonte -
Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Ipsemg e 2º) Estado de Minas Gerais - Apelado: Jasmir Pereira Loiola
Júnior - Autoridade coatora: Chefe da Divisão de Recursos Humanos do Ipsemg - Relatora: DES.ª HELOÍSA COMBAT
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, ESTUDANTE, SERVIDOR PÚBLICO, IPSEMG, PROVA ESCOLAR, ABONO DE FALTAS, RESTRIÇÃO, DIREITO LÍQUIDO E CERTO, LEI 869/52, ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS, APLICABILIDADE