APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.144660-2/001

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Data
2004-11-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa oficial: Execução fiscal - Crédito tributário de pequeno valor - Extinção do processo, por carência de ação - Impossibilidade. - Descabe ao Poder Judiciário analisar a existência de vantagem ou desvantagem no ajuizamento de ações, qualquer que seja seu valor, porque isso é assunto inerente à esfera do direito subjetivo da parte. Em se tratando de executivo fiscal, a atuação do ente tributante há de ser pautada pelo legislador, a quem cabe traçar os limites da disponibilidade do crédito tributário, observado o disposto no art. 97, VI, do CTN, bem como as normas de Direito Financeiro vigentes, notadamente aquelas elencadas na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), considerando o impacto orçamentário-financeiro da medida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.03.144660-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Relator: Des. BRANDÃO TEIXEIRA
Palavras-chave
EXECUÇÃO FISCAL, CRÉDITO DE PEQUENO VALOR, FAZENDA PÚBLICA, INTERESSE DE AGIR, EXISTÊNCIA, EXTINÇÃO DO PROCESSO, CARÊNCIA DA AÇÃO, IMPOSSIBILIDADE
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