NT 2024.0005315 Vaga para tratamento IAM - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-03-22T12:06:25Z
dc.date.available2024-03-22T12:06:25Z
dc.date.issued2024-03-21
dc.description.abstractNos registros de evolução da paciente nos dias 15, 16 e 18/02/2024 não foram identificados sinais de alerta. Consta avaliação de aparelho cardiovascular sem alterações: ritmo cardíaco regular em 2 tempos, bulhas normofonéticas sem sopro, FC (92 batimentos/minuto), murmúrio vesicular fisiológico sem ruídos adventícios, FR (19 incursões respiratórias/minuto), perfusão capilar diminuída, em uso de oxigênio por cateter nasal a 3L/min, edema de membros inferiores (+/4+), hemodinamicamente estável. As Centrais de Regulação Assistencial são estruturas operacionais que, interpostas entre o conjunto da demanda por determinada atenção e as ofertas disponíveis, são capazes de dar a melhor resposta possível, em um dado momento, para um problema assistencial específico. Para facilitar todo esse processo, o Instituto Brasileiro de Qualidade e Gestão Pública, responsável pela implantação do SUSFácil, disponibilizou um portal na Internet, com o seguinte endereço eletrônico: http://portalmg.susfacil.org.br O Portal é o ponto de acesso a todas as informações sobre o sistema de regulação e traz ainda serviços auxiliares, como consulta de cadastro das unidades operacionais, além de repositório de arquivos e documentos. Toda a implantação do SUSFácil foi conduzida pela Superintendência de Regulação. No documento (Num. 10169933913 - Pág. 8), no item situação, consta: TRANSFERÊNCIA AGUARD. REGULAÇÃO COM PENDÊNCIAS. Na nota técnica N° 15 de abril de 2008 - Centrais de Regulação Assistencial, consta que: - que o preenchimento dos dados da solicitação de internação/transferência é de responsabilidade do médico solicitante/ assistente e é instrumento facilitador do processo de regulação de acesso, na medida em que possibilita ao médico regulador uma análise qualificada das solicitações e um tempo de resposta o mais breve possível; - que o não preenchimento de todos os campos obrigatórios do protocolo pelo médico solicitante/assistente, resulta, quase sempre, em aumento do tempo de resposta para o atendimento ao paciente; - que as solicitações com pendências não respondidas ou reenviadas sem respostas às Centrais Macrorregionais de Regulação Assistencial, esgotadas todas as possibilidades de comunicação (contato por chat e por telefone), deverão ser canceladas e registradas em GERENCIAR OCORRÊNCIAS - INCLUIR OCORRÊNCIA, com o motivo do cancelamento; - que a evolução clínica do paciente que está aguardando reserva de leito é da responsabilidade do médico solicitante/assistente, devendo ser informada de 12 em 12 horas ou sempre que houver mudança do quadro clínico. A evolução deve ser incluída em: ATENDIMENTO HOSPITALAR – INFORMAR EVOLUÇÃO DO PACIENTE. Esgotadas todas as possibilidades de obter a evolução do paciente (contato por chat e por telefone), após 72 horas, a respectiva solicitação poderá ser cancelada e registrada pelo médico regulador em GERENCIAR OCORRÊNCIAS - INCLUIR OCORRÊNCIA, com o motivo do cancelamento; A regulação das vagas no SUS, seguem o sistema de classificação de riscos / regulação. A sequência da liberação das vagas seguem critérios técnicos estabelecidos em protocolos para a classificação de risco / prioridade. “Cabe aos médicos da Central de Regulação municipal definir a vaga mais adequada de acordo com a indicação clínica relatada na solicitação. Essa decisão deve levar em consideração os protocolos clínicos, a gravidade do quadro, o tempo de espera e o perfil das unidades”. Trata-se portanto, de questão estritamente relacionada à gestão em saúde pública.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15022
dc.language.isopt
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