Decisão 1516/2020 (Processo SEI 0021619-51.2020.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2020-02-28T14:06:46Z
dc.date.available2020-02-28T14:06:46Z
dc.date.issued2020-02-27
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado por meio do formulário Fale com o TJMG, em que Naielly Moura Almeida questiona sobre a "quantidade de vezes que o processo precisa ser publicado em jornal e sobre os prazos de resposta de cada publicação".pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10988
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectFrancisco Sápt_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectUsucapião Extrajudicialpt_BR
dc.subjectProcedimentopt_BR
dc.subjectPublicação em jornalpt_BR
dc.subjectArtigo 11, Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 65/2017pt_BR
dc.subjectArtigo 1.018-C, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 1516/2020 (Processo SEI 0021619-51.2020.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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