APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0439.06.059415- 7/003

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Data
2007-09-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reexame necessário e apelação. Mandado de segurança coletivo. Edital de concurso público. Professor substituto. Exigência de escolaridade não prevista na LDB. Violação a direito líquido e certo. Imposição de realização de concurso público. Impossibilidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0439.06.059415-7/003 - Comarca de Muriaé - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Muriaé - Apelante: Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais/Sind-Ute - Apelado: Prefeito do Município de Muriaé - Relatora: Des.ª ALBERGARIA COSTA
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, CONCURSO PÚBLICO, EDITAL, PROFESSOR SUBSTITUTO, EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE, NÃO-PREVISÃO NA LEI DE DIRETRIZES E BASES (LEI 9.394/96), DIREITO LÍQUIDO E CERTO, VIOLAÇÃO, IMPOSIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, IMPOSSIBILIDADE, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES
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