APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.485230-2/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador BATISTA DE ABREU (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-08-01T12:23:54Z | |
dc.date.available | 2014-08-01T12:23:54Z | |
dc.date.issued | 2009-09-23 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.485230-2/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1ª) Elis Regina da Silva Lacerda - 2º Banco Itaú S.A. - Apelados: Elis Regina da Silva Lacerda, Banco Itaú S.A. - Relator: DES. BATISTA DE ABREU | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Contrato bancário. Representação. Defeito inexistente. Nulidade inexistente. Perícia. Cerceamento de defesa. Inexistência. Laudo conclusivo. Comissão de permanência. Impossibilidade de cumulação com outros encargos moratórios. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3004 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | CONTRATO BANCÁRIO | pt_BR |
dc.subject | REPRESENTAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DEFEITO INEXISTENTE | pt_BR |
dc.subject | NULIDADE | pt_BR |
dc.subject | NÃO OCORRÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | PERÍCIA | pt_BR |
dc.subject | CERCEAMENTO DE DEFESA | pt_BR |
dc.subject | NÃO CONFIGURAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | LAUDO CONCLUSIVO | pt_BR |
dc.subject | COMISSÃO DE PERMANÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.485230-2/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |