APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.485230-2/002

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Data
2009-09-23
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Contrato bancário. Representação. Defeito inexistente. Nulidade inexistente. Perícia. Cerceamento de defesa. Inexistência. Laudo conclusivo. Comissão de permanência. Impossibilidade de cumulação com outros encargos moratórios.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.485230-2/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1ª) Elis Regina da Silva Lacerda - 2º Banco Itaú S.A. - Apelados: Elis Regina da Silva Lacerda, Banco Itaú S.A. - Relator: DES. BATISTA DE ABREU
Palavras-chave
CONTRATO BANCÁRIO, REPRESENTAÇÃO, DEFEITO INEXISTENTE, NULIDADE, NÃO OCORRÊNCIA, PERÍCIA, CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO CONFIGURAÇÃO, LAUDO CONCLUSIVO, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS
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