NT 2022.0002949 Eyla EMD - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorLUCENTIS (RANIZUMABE), RETINOPATIA DIABÉTICA PROLIFERATIVA (RDP)
dc.date.accessioned2022-07-28T13:38:16Z
dc.date.available2022-07-28T13:38:16Z
dc.date.issued2022-07-26
dc.description.abstract➢ Os membros da Conitec presentes na 94° reunião do plenário, realizada nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2021, deliberaram com recomendação preliminar favorável à publicação deste Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética ➢ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS. ➢ O medicamento solicitado está bem indicado para doença informada ➢ O medicamento solicitado está disponível no SUS para doença informada dentro dos critérios do protocolo ➢ Na literatura está indicado que o paciente seja acompanhado e o tratamento modificado e até mesmo suspenso de acordo com evoluçãopt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13031
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLUCENTIS (RANIZUMABE)pt_BR
dc.subjectRETINOPATIA DIABÉTICA PROLIFERATIVA (RDP)pt_BR
dc.titleNT 2022.0002949 Eyla EMD - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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