NT 2022.0002949 Eyla EMD - NATJUS TJMG

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Data
2022-07-26
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Resumo
➢ Os membros da Conitec presentes na 94° reunião do plenário, realizada nos dias 03 e 04 de fevereiro de 2021, deliberaram com recomendação preliminar favorável à publicação deste Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retinopatia Diabética ➢ A responsabilidade da realização do procedimento em Minas Gerais é da Secretaria de Saúde do Estado por trata-se de procedimento de alto custo; nos municípios onde não existe condições técnicas de realizar o procedimento os pacientes poderão ser encaminhados para TFD ( tratamento fora do domicilio) dentro da pactuação do SUS. ➢ O medicamento solicitado está bem indicado para doença informada ➢ O medicamento solicitado está disponível no SUS para doença informada dentro dos critérios do protocolo ➢ Na literatura está indicado que o paciente seja acompanhado e o tratamento modificado e até mesmo suspenso de acordo com evolução
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Palavras-chave
LUCENTIS (RANIZUMABE), RETINOPATIA DIABÉTICA PROLIFERATIVA (RDP)
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