RT 2000 2020 - OMALIZUMABE - ASMA - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-10-02T13:56:35Z
dc.date.available2020-10-02T13:56:35Z
dc.date.issued2020-09-25
dc.description.abstractA asma, considerada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma das principais doenças não transmissíveis, pode ser definida como uma doença heterogênica, caracterizada pela inflamação crônica das vias aéreas. Através da Portaria Nº 64, de 27 de dezembro de 2019 a CONITEC torna pública a decisão de incorporar o omalizumabe para o tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta-2 agonista de longa ação, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. A medicação omalizumabe está incorporada ao SUS para o tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta-2 agonista de longa ação. Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias a partir de 27/12/2019 ( ou seja a partir de 27/03/2020).pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11665
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectOMALIZUMABEpt_BR
dc.subjectASMApt_BR
dc.titleRT 2000 2020 - OMALIZUMABE - ASMA - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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