RT 2000 2020 - OMALIZUMABE - ASMA - NATJUS TJMG
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Data
2020-09-25
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Resumo
A asma, considerada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma
das principais doenças não transmissíveis, pode ser definida como uma
doença heterogênica, caracterizada pela inflamação crônica das vias
aéreas. Através da Portaria Nº 64, de 27 de dezembro de 2019 a CONITEC
torna pública a decisão de incorporar o omalizumabe para o
tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de
corticoide inalatório (CI) associado a um beta-2 agonista de longa
ação, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. A medicação omalizumabe está incorporada ao SUS para o
tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de
corticoide inalatório (CI) associado a um beta-2 agonista de longa
ação. Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias a
partir de 27/12/2019 ( ou seja a partir de 27/03/2020).
Descrição
Palavras-chave
OMALIZUMABE, ASMA