REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.09.692363- 6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador RONEY OLIVEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-15T15:28:40Z
dc.date.available2014-05-15T15:28:40Z
dc.date.issued2011-03-29
dc.descriptionREEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.09.692363- 6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Autor: Carlos José Santos Cunha - Réu: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Diretor do Detran de MG do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Relator: DES. RONEY OLIVEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Veículo financiado. Quitação. Expedição do instrumento de liberação. Pedido de baixa da restrição oriunda da alienação fiduciária. Recusa pelo Detran. Liberação feita por meio eletrônico. Imposição indevida. Sentença confirmada em reexame necessário.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2266
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectVEÍCULO FINANCIADOpt_BR
dc.subjectQUITAÇÃOpt_BR
dc.subjectALIENAÇÃO FIDUCIÁRIApt_BR
dc.subjectBAIXA DA RESTRIÇÃOpt_BR
dc.subjectPEDIDO FORMULADO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITOpt_BR
dc.subjectRECUSApt_BR
dc.subjectLIBERAÇÃO DO GRAVAME SOMENTE POR MEIO ELETRÔNICOpt_BR
dc.subjectEXIGÊNCIA DO DETRANpt_BR
dc.subjectDESCABIMENTOpt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectCONCESSÃO DA ORDEMpt_BR
dc.titleREEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.09.692363- 6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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