REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.09.692363- 6/001

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2011-03-29
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Veículo financiado. Quitação. Expedição do instrumento de liberação. Pedido de baixa da restrição oriunda da alienação fiduciária. Recusa pelo Detran. Liberação feita por meio eletrônico. Imposição indevida. Sentença confirmada em reexame necessário.
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.09.692363- 6/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Belo Horizonte - Autor: Carlos José Santos Cunha - Réu: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Diretor do Detran de MG do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA
Palavras-chave
VEÍCULO FINANCIADO, QUITAÇÃO, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, BAIXA DA RESTRIÇÃO, PEDIDO FORMULADO JUNTO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO, RECUSA, LIBERAÇÃO DO GRAVAME SOMENTE POR MEIO ELETRÔNICO, EXIGÊNCIA DO DETRAN, DESCABIMENTO, MANDADO DE SEGURANÇA, CONCESSÃO DA ORDEM
Citação