APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.12.001551-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-05T18:41:22Z
dc.date.available2013-12-05T18:41:22Z
dc.date.issued2012-11-06
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.12.001551-3/001 - Comarca de Governador Valadares - Apelante: F.C.M. - Apelado: G.C.M., representado pela mãe, F.F.M., representada por A.M.L. - Relator: DES. RAIMUNDO MESSIAS JÚNIORpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de suprimento de consentimento paterno. Alvará para viagem ao exterior. Prevalência do interesse da criança.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/957
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAutorização de viagem de menor ao exteriorpt_BR
dc.subjectNegativa de consentimento paternopt_BR
dc.subjectSuprimento pela autorização judicialpt_BR
dc.subjectArt. 84, II, da Lei 8.069/90pt_BR
dc.subjectPrevalência do melhor interesse do menor, e não de seu genitorpt_BR
dc.subjectDiscernimento suficientept_BR
dc.subjectManifestação de vontade a ser consideradapt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.12.001551-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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