AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0411. 11.003144-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator)
dc.date.accessioned2014-02-28T11:47:17Z
dc.date.available2014-02-28T11:47:17Z
dc.date.issued2012-09-13
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0411. 11.003144-9/001 - Comarca de Matozinhos - Agravantes: Viação Cota Ltda. e outro sócio: Nilo Gonçalves Cota, Cota Transporte Ltda., representado por Lúcia Maria Figueiredo Cota - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIMpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Processual civil. Constitucional. Administrativo. Ação civil pública. Liminar. Obrigação de não fazer. Garagem de ônibus situada em área urbana. Uso incompatível com a lei de uso e ocupação do solo ea legislação ambiental. Plausibilidade das alegações. Manutenção do decisum.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1149
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO CIVIL PÚBLICApt_BR
dc.subjectGARAGEM DE ÔNIBUS EM ÁREA URBANApt_BR
dc.subjectIRREGULARIDADEpt_BR
dc.subjectDESCUMPRIMENTO DE LEI LOCAL DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E LEGISLAÇÃO AMBIENTALpt_BR
dc.subjectFUMUS BONI IURISpt_BR
dc.subjectLIMINARpt_BR
dc.subjectCONCESSÃOpt_BR
dc.subjectCABIMENTOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0411. 11.003144-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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