AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0411. 11.003144-9/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador EDGARD PENNA AMORIM (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-02-28T11:47:17Z | |
dc.date.available | 2014-02-28T11:47:17Z | |
dc.date.issued | 2012-09-13 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0411. 11.003144-9/001 - Comarca de Matozinhos - Agravantes: Viação Cota Ltda. e outro sócio: Nilo Gonçalves Cota, Cota Transporte Ltda., representado por Lúcia Maria Figueiredo Cota - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIM | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Processual civil. Constitucional. Administrativo. Ação civil pública. Liminar. Obrigação de não fazer. Garagem de ônibus situada em área urbana. Uso incompatível com a lei de uso e ocupação do solo ea legislação ambiental. Plausibilidade das alegações. Manutenção do decisum. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1149 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO CIVIL PÚBLICA | pt_BR |
dc.subject | GARAGEM DE ÔNIBUS EM ÁREA URBANA | pt_BR |
dc.subject | IRREGULARIDADE | pt_BR |
dc.subject | DESCUMPRIMENTO DE LEI LOCAL DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL | pt_BR |
dc.subject | FUMUS BONI IURIS | pt_BR |
dc.subject | LIMINAR | pt_BR |
dc.subject | CONCESSÃO | pt_BR |
dc.subject | CABIMENTO | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0411. 11.003144-9/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |