AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0411. 11.003144-9/001

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Data
2012-09-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Processual civil. Constitucional. Administrativo. Ação civil pública. Liminar. Obrigação de não fazer. Garagem de ônibus situada em área urbana. Uso incompatível com a lei de uso e ocupação do solo ea legislação ambiental. Plausibilidade das alegações. Manutenção do decisum.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0411. 11.003144-9/001 - Comarca de Matozinhos - Agravantes: Viação Cota Ltda. e outro sócio: Nilo Gonçalves Cota, Cota Transporte Ltda., representado por Lúcia Maria Figueiredo Cota - Agravado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. EDGARD PENNA AMORIM
Palavras-chave
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, GARAGEM DE ÔNIBUS EM ÁREA URBANA, IRREGULARIDADE, DESCUMPRIMENTO DE LEI LOCAL DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, FUMUS BONI IURIS, LIMINAR, CONCESSÃO, CABIMENTO
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