APELAÇÃO CÍVEL n° 1.0699.05.046070-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO SÉRVULO (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-27T12:21:40Z
dc.date.available2014-11-27T12:21:40Z
dc.date.issued2007-06-12
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL n° 1.0699.05.046070-7/001 - Comarca de Ubá - Apelante: Irani Vieira Barbosa - Apelados: Município de Guidoval e outro, Cia. Força e Luz Cataguases Leopoldina e outros - Relator: Des. ANTÔNIO SÉRVULOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação popular. Litisconsórcio necessário. Agentes políticos. Citação. Indispensabilidade. Processo. Extinção. Julgamento do mérito. Ausência. Ônus sucumbenciais. Inadmissibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3895
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO POPULARpt_BR
dc.subjectAGENTES POLÍTICOSpt_BR
dc.subjectLITISCONSÓRCIO NECESSÁRIOpt_BR
dc.subjectCITAÇÃOpt_BR
dc.subjectINDISPENSABILIDADEpt_BR
dc.subjectPROCESSOpt_BR
dc.subjectEXTINÇÃOpt_BR
dc.subjectJULGAMENTO DO MÉRITOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectSUCUMBÊNCIApt_BR
dc.subjectISENÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL n° 1.0699.05.046070-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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