APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.06.205619-4/001

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Data
2008-06-18
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Civil e processual civil. Ação de despejo. Imóvel não residencial. Denúncia vazia. Pressupostos autorizadores presentes. Contrato de locação avençado conforme a legislação vigente. Indenização pelas benfeitorias. Não-cabimento. Justiça gratuita. Recolhimento do preparo. Pedido prejudicado.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0313.06.205619-4/001 - Comarca de Ipatinga - Apelante: Cléia Modas Ltda. - Apelado: Henrique Abreu Magalhães - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA
Palavras-chave
DESPEJO, LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL, DENÚNCIA VAZIA, PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES, BENFEITORIAS, INDENIZAÇÃO, NÃO-CABIMENTO, JUSTIÇA GRATUITA, RECOLHIMENTO DO PREPARO, PEDIDO PREJUDICADO
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