APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0188.06.050596-6/001 em conexão com a Apelação Cível nº 1.0188.06.050676- 6/001

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Data
2011-06-07
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Embargos de terceiros. Ilegitimidade ativa do executado. Falta de intimação da penhora à esposa do executado. Incomprovada a condição de casada. Nulidade da penhora afastada. Imóvel penhorado. Bem de família. Falta de comprovação. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0188.06.050596-6/001 em conexão com a Apelação Cível nº 1.0188.06.050676-6/001 - Comarca de Nova Lima - Apelantes: C.L.C. e outro - Apelado: Espólio de R.A., representado pelo inventariante G.R.A.- Relator: DES. GENEROSO FILHO
Palavras-chave
Embargos de terceiro, Ilegitimidade ativa do executado, Esposa do executado, Falta de intimação da penhora, Incomprovada a condição de casada, Nulidade da penhora afastada, Imóvel penhorado, Bem de família, Não comprovação
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