Decisão 3061/2019 (Processo SEI 0045300-84.2019.8.13.0000)
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Data
2019-05-08
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pela Direção do Foro de Nova Lima, solicitando orientação acerca de manifestação formulada pela oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca. Informa a registradora Silvia Mara Linhares de Almeida que foram encontrados livros pertencentes a Tabelionatos de Notas no acervo de sua serventia e que a permanência deles no local atual pode prejudicar a busca de atos eventualmente solicitados. Requer, por isso, o recolhimento dos livros ou seus respectivos encaminhamentos para outra serventia.
Palavras-chave
Nova Lima, Consulta Direção do Foro, 1º Registro Civil das Pessoas Naturais, Livros do Tabelionato de Notas arquivados no Registro Civil das Pessoas Naturais, Guarda e respnsabildiade de livros, Artigo 30, I, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 31, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 32, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 46, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 148, Provimento Corregedoria 260/2013, Necessária regularização, Arquivamento