Alteração na forma de inquirição de testemunhas no processo penal: a nova redação do art. 212 do CPP
dc.contributor.author | Vieira, Mônica Silveira | |
dc.date.accessioned | 2017-09-18T14:20:08Z | |
dc.date.available | 2017-09-18T14:20:08Z | |
dc.date.issued | 2009-04-07 | |
dc.description.abstract | Em sua redação anterior à Lei nº 11.690, de 2008, o art. 212 do CPP1 previa que as partes deviam requerer as perguntas ao juiz, e este, deferindo-as, dirigia as indagações à testemunha, podendo indeferir as perguntas que não tivessem relação com o processo ou representassem repetição de indagação já respondida. Nesse sistema de inquirição, de caráter presidencialista, inquisitorial, o juiz protagonizava a oitiva da testemunha, não apenas iniciando a inquirição e deixando às partes somente a função de suprir as lacunas restantes, como também sendo o único que podia dirigir as perguntas à testemunha. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 19827946 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/8537 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.relation.ispartofseries | 22ª edição; | |
dc.subject | Lei nº 11.690, de 2008 | pt_BR |
dc.subject | inquirição de testemunhas | pt_BR |
dc.title | Alteração na forma de inquirição de testemunhas no processo penal: a nova redação do art. 212 do CPP | pt_BR |
dc.type | Article | pt_BR |
Arquivos
Pacote Original
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- Alteração na forma de inquirição de testemunhas no processo penal.pdf
- Tamanho:
- 125.69 KB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
- Descrição:
Licença do Pacote
1 - 1 de 1
Carregando...
- Nome:
- license.txt
- Tamanho:
- 5 B
- Formato:
- Item-specific license agreed upon to submission
- Descrição: