Decisão 8328/2019 (Processo SEI 0106537-22.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-10-09T14:04:42Z
dc.date.available2019-10-09T14:04:42Z
dc.date.issued2019-10-04
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pelo MM. Juiz Diretor do Foro da Comarca de Divinópolis, no qual consulta esta e. Casa Correcional sobre a aplicabilidade do artigo 164 c/c 198, 213 e 229 § 1º do Provimento 260/2013, que autoriza a lavratura de escrituras com arquivamento de cópia simples de documento conferida com o original, considerando a publicação do Aviso nº 54/CGJ/2019, quanto à não aplicação da Lei 13.726/2018.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10611
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDivinópolispt_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subjectDireção do Foropt_BR
dc.subjectAplicabilidade da Lei Federal 13.726/2018pt_BR
dc.subjectDecisão do CNJpt_BR
dc.subjectAviso Corregedoria 54/2019pt_BR
dc.subjectDever do arquivamento do tabeliãopt_BR
dc.subjectArtigo 164, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 229, §1º, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 8328/2019 (Processo SEI 0106537-22.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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