Decisão 8328/2019 (Processo SEI 0106537-22.2019.8.13.0000)

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Data
2019-10-04
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pelo MM. Juiz Diretor do Foro da Comarca de Divinópolis, no qual consulta esta e. Casa Correcional sobre a aplicabilidade do artigo 164 c/c 198, 213 e 229 § 1º do Provimento 260/2013, que autoriza a lavratura de escrituras com arquivamento de cópia simples de documento conferida com o original, considerando a publicação do Aviso nº 54/CGJ/2019, quanto à não aplicação da Lei 13.726/2018.
Palavras-chave
Divinópolis, Consulta, Direção do Foro, Aplicabilidade da Lei Federal 13.726/2018, Decisão do CNJ, Aviso Corregedoria 54/2019, Dever do arquivamento do tabelião, Artigo 164, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 229, §1º, Provimento Corregedoria 260/2013, Arquivamento
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