APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.479362-7/001

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Data
2011-01-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais c/c pedido liminar. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Inclusão em cadastro de proteção ao crédito. Comunicação prévia. Necessidade. Responsabilidade do órgão de manutenção do cadastro. Art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Não comprovação. Devedor contumaz. Inocorrência. Dano moral puro. Indenização devida. Fixação. Critérios. Razoabilidade e proporcionalidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.09.479362-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1ª) Associação Comercial de São Paulo, 2º) Márcio Aparecido de Oliveira - Apelados: Márcio Aparecido de Oliveira, Associação Comercial de São Paulo - Relator: DES. ROGÉRIO MEDEIROS
Palavras-chave
DANOS MORAIS, AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, LEGITIMIDADE PASSIVA, INSTITUIÇÃO MANTENEDORA DO BANCO DE DADOS RESTRITIVOS AO CRÉDITO, PARTE LEGÍTIMA, PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR, OBRIGATORIEDADE, SÚMULA 359 DO STJ, PROVA, AUSÊNCIA, ART. 43, § 2º, DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, DESCUMPRIMENTO, DEVEDOR CONTUMAZ, NÃO COMPROVAÇÃO, DANO MORAL CARACTERIZADO, QUANTUM, MAJORAÇÃO, PLAUSIBILIDADE, CARÁTER PUNITIVO E COMPENSATÓRIO
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