APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0427.08.007254-4/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador KILDARE CARVALHO (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-10T18:08:03Z
dc.date.available2014-03-10T18:08:03Z
dc.date.issued2012-08-30
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0427.08.007254-4/002 - Comarca de Montalvânia - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Município de Juvenília - Relator: DES. KILDARE CARVALHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação. Ação civil pública. Concurso público. Alteração do edital. Prorrogação das inscrições. Possibilidade. Vazamento de questões de prova. Procedimento inadequado de fiscais de provas. Nulidades não caracterizadas. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1214
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCONCURSO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectALTERAÇÃO DO EDITALpt_BR
dc.subjectPRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕESpt_BR
dc.subjectLEGALIDADEpt_BR
dc.subjectPEDIDO DE ALTERAÇÃO DE CARGOSpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectVAZAMENTO DE QUESTÕES DE PROVApt_BR
dc.subjectPROCEDIMENTO INADEQUADO DOS FISCAISpt_BR
dc.subjectNULIDADES NÃO COMPROVADASpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0427.08.007254-4/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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