NT 2023.0003539 Aripiprazol + Metilfenidato - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-08-24T16:25:03Z
dc.date.available2023-08-24T16:25:03Z
dc.date.issued2023-08-17
dc.description.abstractO Cloridrato de Metilfenidato não está disponível na rede pública – RENAME, no entanto, alguns Estados disponibilizam o fármaco para o tratamento do transtorno hipercinético, definindo critérios de inclusão e exclusão do protocolo, podendo ser citados o Distrito Federal, o Estado do Espírito Santo, Pernambuco, Santa Catrina e Rio Grande do Sul.(3) O cloridrato de metilfenidato é um medicamento psicoestimulante do SNC, seu mecanismo de ação se dá pela recaptação de dopamina e noradrenalina nas fendas sinápticas. É um análogo estrutural das anfetaminas que atuam aumentando a ação dos receptores alfa e beta adrenérgicos realizando a liberação desses neurotransmissores. O medicamento é descrito pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), como substância psicotrópica (entorpecente), passível de notificação de receituário do tipo - A, emitida em formulário de cor amarela. Cor que sinaliza como entorpecente “substância que pode determinar dependência física ou psíquica relacionada, como tal, nas listas aprovadas pela Convenção Única sobre Entorpecentes”. Tem indicação de bula para uso adulto e pediátrico acima de 06 anos, para o tratamento do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14026
dc.language.isopt
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