NT 2023.0003539 Aripiprazol + Metilfenidato - NATJUS TJMG
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Data
2023-08-17
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Resumo
O Cloridrato de Metilfenidato não está disponível na rede pública –
RENAME, no entanto, alguns Estados disponibilizam o fármaco para o
tratamento do transtorno hipercinético, definindo critérios de inclusão e
exclusão do protocolo, podendo ser citados o Distrito Federal, o Estado do
Espírito Santo, Pernambuco, Santa Catrina e Rio Grande do Sul.(3) O cloridrato de metilfenidato é um medicamento psicoestimulante do SNC, seu
mecanismo de ação se dá pela recaptação de dopamina e noradrenalina nas
fendas sinápticas. É um análogo estrutural das anfetaminas que atuam
aumentando a ação dos receptores alfa e beta adrenérgicos realizando a
liberação desses neurotransmissores.
O medicamento é descrito pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA), como substância psicotrópica (entorpecente), passível de
notificação de receituário do tipo - A, emitida em formulário de cor amarela.
Cor que sinaliza como entorpecente “substância que pode determinar
dependência física ou psíquica relacionada, como tal, nas listas aprovadas
pela Convenção Única sobre Entorpecentes”. Tem indicação de bula para
uso adulto e pediátrico acima de 06 anos, para o tratamento do transtorno de
déficit de atenção e hiperatividade.