APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702. 07.390194-5/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-08-27T16:36:40Z | |
dc.date.available | 2014-08-27T16:36:40Z | |
dc.date.issued | 2008-11-11 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702. 07.390194-5/001 - Comarca de Uberlândia - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Íris Maria de Araújo Lopes - Autoridade coatora: Diretor da Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia - Relator: DES. JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Opção de fruir e gozar a licença-prêmio. Discricionariedade e interesse do servidor público. Garantia. Negativa da Administração. Ausência de plausível justificativa. Flagrante violação ao princípio constitucional da legalidade, motivação do ato administrativo e da moralidade pública. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3398 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | FÉRIAS-PRÊMIO | pt_BR |
dc.subject | PEDIDO | pt_BR |
dc.subject | NEGATIVA | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PLAUSÍVEL | pt_BR |
dc.subject | ATO ADMINISTRATIVO | pt_BR |
dc.subject | PRINCÍPIO DA LEGALIDADE | pt_BR |
dc.subject | VIOLAÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702. 07.390194-5/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |