APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702. 07.390194-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-27T16:36:40Z
dc.date.available2014-08-27T16:36:40Z
dc.date.issued2008-11-11
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702. 07.390194-5/001 - Comarca de Uberlândia - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Íris Maria de Araújo Lopes - Autoridade coatora: Diretor da Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia - Relator: DES. JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Opção de fruir e gozar a licença-prêmio. Discricionariedade e interesse do servidor público. Garantia. Negativa da Administração. Ausência de plausível justificativa. Flagrante violação ao princípio constitucional da legalidade, motivação do ato administrativo e da moralidade pública.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3398
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFÉRIAS-PRÊMIOpt_BR
dc.subjectPEDIDOpt_BR
dc.subjectNEGATIVApt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PLAUSÍVELpt_BR
dc.subjectATO ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA LEGALIDADEpt_BR
dc.subjectVIOLAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702. 07.390194-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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