APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702. 07.390194-5/001

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Data
2008-11-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Opção de fruir e gozar a licença-prêmio. Discricionariedade e interesse do servidor público. Garantia. Negativa da Administração. Ausência de plausível justificativa. Flagrante violação ao princípio constitucional da legalidade, motivação do ato administrativo e da moralidade pública.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0702. 07.390194-5/001 - Comarca de Uberlândia - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: Íris Maria de Araújo Lopes - Autoridade coatora: Diretor da Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia - Relator: DES. JOSÉ DOMINGUES FERREIRA ESTEVES
Palavras-chave
FÉRIAS-PRÊMIO, PEDIDO, NEGATIVA, AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PLAUSÍVEL, ATO ADMINISTRATIVO, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, VIOLAÇÃO
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