APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.09.266215-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-22T15:54:00Z
dc.date.available2014-05-22T15:54:00Z
dc.date.issued2010-12-16
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.09.266215-7/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: T.J.P.C. - Apelado: J.R.B.2 - Relator: DES. BARROS LEVENHAGENpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de regulamentação de visita a idoso. Inexistência de laços de parentesco. Prescindibilidade. Relação de afetividade. Melhor interesse do idoso. Inteligência do art. 3º da Lei nº 10.471/2003. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2406
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREGULAMENTAÇÃO DE VISITASpt_BR
dc.subjectALEGADA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE PARENTESCOpt_BR
dc.subjectESTATUTO DO IDOSOpt_BR
dc.subjectART. 3º, LEI Nº 10.741/2003pt_BR
dc.subjectMANUTENÇÃO DAS RELAÇÕES AFETIVASpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PREJUÍZO FÍSICO OU PSÍQUICOpt_BR
dc.subjectRECURSO NÃO PROVIDOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.09.266215-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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