APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.09.266215-7/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador BARROS LEVENHAGEN (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-05-22T15:54:00Z | |
dc.date.available | 2014-05-22T15:54:00Z | |
dc.date.issued | 2010-12-16 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.09.266215-7/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: T.J.P.C. - Apelado: J.R.B.2 - Relator: DES. BARROS LEVENHAGEN | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Ação de regulamentação de visita a idoso. Inexistência de laços de parentesco. Prescindibilidade. Relação de afetividade. Melhor interesse do idoso. Inteligência do art. 3º da Lei nº 10.471/2003. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2406 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS | pt_BR |
dc.subject | ALEGADA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE PARENTESCO | pt_BR |
dc.subject | ESTATUTO DO IDOSO | pt_BR |
dc.subject | ART. 3º, LEI Nº 10.741/2003 | pt_BR |
dc.subject | MANUTENÇÃO DAS RELAÇÕES AFETIVAS | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE PREJUÍZO FÍSICO OU PSÍQUICO | pt_BR |
dc.subject | RECURSO NÃO PROVIDO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.09.266215-7/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |