APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.09.266215-7/001

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2010-12-16
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de regulamentação de visita a idoso. Inexistência de laços de parentesco. Prescindibilidade. Relação de afetividade. Melhor interesse do idoso. Inteligência do art. 3º da Lei nº 10.471/2003. Manutenção da sentença. Desprovimento do recurso.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0701.09.266215-7/001 - Comarca de Uberaba - Apelante: T.J.P.C. - Apelado: J.R.B.2 - Relator: DES. BARROS LEVENHAGEN
Palavras-chave
REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, ALEGADA AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE PARENTESCO, ESTATUTO DO IDOSO, ART. 3º, LEI Nº 10.741/2003, MANUTENÇÃO DAS RELAÇÕES AFETIVAS, AUSÊNCIA DE PREJUÍZO FÍSICO OU PSÍQUICO, RECURSO NÃO PROVIDO
Citação