APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.532560-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador RONEY OLIVEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-18T21:45:57Z
dc.date.available2014-08-18T21:45:57Z
dc.date.issued2009-03-31
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.532560-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Roberto Santiago Scaldaferri - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. RONEY OLIVEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Responsabilidade do Estado. CR/88, art. 37, § 6º. Indenização por danos morais. Fundamento do pedido de indenização na exclusão do apelante dos quadros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Alegados danos morais no procedimento de exclusão. Necessidade de comprovação do dano e do nexo de causalidade. Inexistência de prova inequívoca nos autos. CPC, art. 333, inciso I. Ocorrência de meros aborrecimentos ou dissabores. Não caracterização da responsabilidade do Estado. Manutenção da sentença, com improcedência do pedido. Desprovimento do recurso.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3253
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectPOLICIAL MILITARpt_BR
dc.subjectEXCLUSÃO DA CORPORAÇÃOpt_BR
dc.subjectATO ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.subjectDANOpt_BR
dc.subjectNEXO DE CAUSALIDADEpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADOpt_BR
dc.subjectNÃO CARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.532560-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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