APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.532560-2/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador RONEY OLIVEIRA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-08-18T21:45:57Z | |
dc.date.available | 2014-08-18T21:45:57Z | |
dc.date.issued | 2009-03-31 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.532560-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Roberto Santiago Scaldaferri - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Responsabilidade do Estado. CR/88, art. 37, § 6º. Indenização por danos morais. Fundamento do pedido de indenização na exclusão do apelante dos quadros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Alegados danos morais no procedimento de exclusão. Necessidade de comprovação do dano e do nexo de causalidade. Inexistência de prova inequívoca nos autos. CPC, art. 333, inciso I. Ocorrência de meros aborrecimentos ou dissabores. Não caracterização da responsabilidade do Estado. Manutenção da sentença, com improcedência do pedido. Desprovimento do recurso. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3253 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | INDENIZAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DANO MORAL | pt_BR |
dc.subject | POLICIAL MILITAR | pt_BR |
dc.subject | EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | ATO ADMINISTRATIVO | pt_BR |
dc.subject | DANO | pt_BR |
dc.subject | NEXO DE CAUSALIDADE | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE PROVA | pt_BR |
dc.subject | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO | pt_BR |
dc.subject | NÃO CARACTERIZAÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.532560-2/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |