APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.532560-2/001

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Data
2009-03-31
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Responsabilidade do Estado. CR/88, art. 37, § 6º. Indenização por danos morais. Fundamento do pedido de indenização na exclusão do apelante dos quadros da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. Alegados danos morais no procedimento de exclusão. Necessidade de comprovação do dano e do nexo de causalidade. Inexistência de prova inequívoca nos autos. CPC, art. 333, inciso I. Ocorrência de meros aborrecimentos ou dissabores. Não caracterização da responsabilidade do Estado. Manutenção da sentença, com improcedência do pedido. Desprovimento do recurso.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.04.532560-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Roberto Santiago Scaldaferri - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, POLICIAL MILITAR, EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO, ATO ADMINISTRATIVO, DANO, NEXO DE CAUSALIDADE, AUSÊNCIA DE PROVA, RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, NÃO CARACTERIZAÇÃO
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