APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.07.744254-9/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora SANDRA FONSECA (Relatora)
dc.date.accessioned2015-09-03T13:12:44Z
dc.date.available2015-09-03T13:12:44Z
dc.date.issued2013-11-19
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.07.744254-9/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Maria Teixeira da Silva - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª SANDRA FONSECApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Administrativo. Servidora estadual beneficiária de apostilamento proporcional. Pretensão de percepção do benefício integral. Arredondamento. Inteligência do art. 87, § 3º, do Estatuto dos Servidores de Minas Gerais. Regra geral que se aplica ao apostilamento. Reconhecimento do direito à apostila integral. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7193
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectServidor públicopt_BR
dc.subjectApostilamento proporcionalpt_BR
dc.subjectPretensão de percepção do benefício integralpt_BR
dc.subjectArredondamentopt_BR
dc.subjectInteligência do art. 87, § 3º, do Estatuto dos Servidores de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRegra geral que se aplica ao apostilamentopt_BR
dc.subjectReconhecimento do direito à apostila integralpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.07.744254-9/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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