APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.07.744254-9/002

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Data
2013-11-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Administrativo. Servidora estadual beneficiária de apostilamento proporcional. Pretensão de percepção do benefício integral. Arredondamento. Inteligência do art. 87, § 3º, do Estatuto dos Servidores de Minas Gerais. Regra geral que se aplica ao apostilamento. Reconhecimento do direito à apostila integral. Recurso provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.07.744254-9/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Maria Teixeira da Silva - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª SANDRA FONSECA
Palavras-chave
Servidor público, Apostilamento proporcional, Pretensão de percepção do benefício integral, Arredondamento, Inteligência do art. 87, § 3º, do Estatuto dos Servidores de Minas Gerais, Regra geral que se aplica ao apostilamento, Reconhecimento do direito à apostila integral
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