APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.07.234103-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JUDIMAR BIBER (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-31T15:07:14Z
dc.date.available2014-03-31T15:07:14Z
dc.date.issued2011-11-10
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.07.234103-2/001 - Comarca de Governador Valadares - Apelantes: 1ª) Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; 2º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Litisconsorte: MDC/MG-GV Movimento das Donas de Casa e Consumidoras de Governador Valadares - Apelados: Município de Governador Valadares, Cemig - Cia. Energética de Minas Gerais - Relator: DES. JUDIMAR BIBERpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação civil pública. Disfunção na base de cálculo da CCSIP. Matéria tributária. Via inadequada. Ilegitimidade da concessionária. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Adequação.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1623
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO CIVIL PÚBLICApt_BR
dc.subjectCONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CCSIP)pt_BR
dc.subjectDISFUNÇÃO NA BASE DE CÁLCULOpt_BR
dc.subjectVIA INADEQUADApt_BR
dc.subjectCONCESSIONÁRIApt_BR
dc.subjectILEGITIMIDADEpt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITOpt_BR
dc.subjectADEQUAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.07.234103-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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