APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.07.234103-2/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador JUDIMAR BIBER (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-03-31T15:07:14Z | |
dc.date.available | 2014-03-31T15:07:14Z | |
dc.date.issued | 2011-11-10 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.07.234103-2/001 - Comarca de Governador Valadares - Apelantes: 1ª) Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; 2º) Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Litisconsorte: MDC/MG-GV Movimento das Donas de Casa e Consumidoras de Governador Valadares - Apelados: Município de Governador Valadares, Cemig - Cia. Energética de Minas Gerais - Relator: DES. JUDIMAR BIBER | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Ação civil pública. Disfunção na base de cálculo da CCSIP. Matéria tributária. Via inadequada. Ilegitimidade da concessionária. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Adequação. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1623 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO CIVIL PÚBLICA | pt_BR |
dc.subject | CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CCSIP) | pt_BR |
dc.subject | DISFUNÇÃO NA BASE DE CÁLCULO | pt_BR |
dc.subject | VIA INADEQUADA | pt_BR |
dc.subject | CONCESSIONÁRIA | pt_BR |
dc.subject | ILEGITIMIDADE | pt_BR |
dc.subject | EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO | pt_BR |
dc.subject | ADEQUAÇÃO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.07.234103-2/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |